Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3830/2023
Considerando que:
a) Através de Informação de Serviço n.º 10000/2023, os serviços do Departamento Geral de Administração colocaram à consideração Superior do Ministro dos Negócios Estrangeiros, a reprogramação do valor total da Portaria de Extensão de Encargos n.º 820/2021;
b) Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico;
c) O procedimento em referência é ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, para a celebração do contrato de empreitada de reabilitação parcial do Convento do Santíssimo Sacramento - 2.ª Fase (Processo 01/EMP/2019);
d) A despesa em questão tem enquadramento orçamental na gestão administrativa e financeira do MNE (GAFMNE) de 2023 e 2024, projeto 10302 - Requalificação do Convento do Santíssimo Sacramento, rubrica D.07.01.03.A0.B0, conforme cabimento para 2023, DF 42300813, e de acordo com documentos relativos a encargos plurianuais e a reprogramação proposta para a Portaria de Extensão de Encargos n.º 820/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2021;
e) A competência para a aprovação da aludida despesa cabe na competência originária do Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
f) Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º, do CCP, a decisão de contratar e a decisão de escolha do procedimento de formação do contrato cabe ao órgão competente para autorizar a despesa;
g) De acordo com a informação de serviço n.º INF/DGA/SAPE n.º 20935/2023, foi colocada ainda à consideração, delegar no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Dr. Jorge Eduardo Perestrelo Botelheiro Lobo de Mesquita, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato a celebrar.
Nesse sentido, tendo em conta o valor do preço base do presente procedimento de 2 500 000 (euro) (dois milhões e quinhentos mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, na qualidade de órgão competente para a decisão de contratar, e no exercício de competências próprias, nos termos previstos do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do CCP, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Dr. Jorge Eduardo Perestrelo Botelheiro Lobo de Mesquita, a competência para a prática de todos os atos necessários a realizar no âmbito do presente procedimento, até à sua boa conclusão.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 de março de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
316250303