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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3833/2010
Considerando a situação de adversidade que atingiu a Região Autónoma da Madeira e que provocou o encerramento de diversos serviços e a dificuldade que isso implica para o normal cumprimento das obrigações fiscais, ouvidos os órgãos competentes do Governo Regional da Madeira, determino o seguinte:
Os prazos das obrigações fiscais, declarativas ou de pagamento, a serem cumpridas na Região Autónoma da Madeira cujo termo ocorra entre 22 de Fevereiro de 2010 e 4 de Março de 2010, inclusive, são prorrogados até ao dia 5 de Março de 2010, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
23 de Fevereiro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
202958261