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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3834/2011
Pelo despacho n.º 5609-E/2005, de 21 de Fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de Março de 2005, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra EN 118 - beneficiação entre o quilómetro 134+600 (Rossio ao Sul do Tejo) e o quilómetro 153+963 (ribeira da Lampreia).
No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos das parcelas de terreno constantes da declaração de utilidade pública citada.
Considerando, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, S. A., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., foi transformada em sociedade anónima de capitais públicos, com a denominação de EP - Estradas de Portugal, S. A., a qual conserva a universalidade dos direitos e obrigações legais e contratuais que integravam a sua esfera jurídica no momento da transformação, nos termos do disposto no artigo 2.º do mesmo diploma legal, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 3314/2010 (2.ª série), do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de 11 de Fevereiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, a rectificação da declaração de utilidade pública referida de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações e planta parcelar, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.
22 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa DUP
EN 118 - Beneficiação entre o quilómetro 134+600 (Rossio ao Sul do Tejo) e o quilómetro 153+963 (ribeira da Lampreia)
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