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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 386/2010
O Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, alterou o regime jurídico da acção executiva visando, em síntese, três grandes objectivos no âmbito da justiça cível: simplificar e desburocratizar, promover a eficácia das execuções e evitar acções judiciais desnecessárias.
A comissão para a eficácia das execuções foi criada em concretização do segundo objectivo e funciona em plenário e em grupo de gestão, prevendo-se no n.º 3 do artigo 69.º-F do Estatuto da Câmara dos Solicitadores que, entre outras competências, ao instruir os processos, ao aplicar as penas disciplinares e ao proceder a inspecções e fiscalizações aos agentes de execução o grupo de gestão da comissão para a eficácia das execuções pode ser assessorado por peritos ou técnicos por si escolhidos, a recrutar dentro da dotação máxima anual que for fixada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 69.º-F do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Número máximo de peritos ou técnicos
O número máximo de peritos ou técnicos a recrutar no ano de 2009 é fixado em quatro, não podendo o montante global das despesas com as contratações ser superior a 44 800 (euro), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Início de vigência
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 31 de Agosto de 2009.
23 de Dezembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.
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