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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3862/2025
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do anexo ii do Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro, na sua atual redação, a Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (ENSE, E. P. E.), tem por objeto a constituição e manutenção das reservas de petróleo bruto e de produtos de petróleo.
Os encargos associados à constituição e manutenção de reservas estratégicas são integralmente suportados pelos operadores obrigados, mediante prestações pecuniárias a efetuar em benefício da ENSE, E. P. E., definidas anualmente, para cada categoria de produtos, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
Assim, sob proposta da ENSE, E. P. E., ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro, na sua redação atual, no exercício de poderes em mim delegados pela Ministra do Ambiente e Energia, determino:
1 - São definidas para o ano de 2025, pelas categorias de produtos de petróleo definidas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro, na sua redação atual, as prestações seguintes:
Categoria A - 3,14 (euros/ton.coe/mês);
Categoria B - 3,14 (euros/ton.coe/mês);
Categoria C - 3,14 (euros/ton.coe/mês).
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
26 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado da Energia, Jean Paulo Gil Barroca.
100000394