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Ato Original
Despacho n.º 3866/2026
Atendendo a que a autoestrada A3/IP1 - Autoestrada Porto/Valença integra a rede de autoestradas da concessão da BCR - Brisa Concessão Rodoviária, S. A., e que a obra para a construção do «Caminho de Acesso local a veículos de emergência médica ao km 34+100 (sentido S/N) do sublanço Famalicão/Cruz, da A3/IP1 - Autoestrada Porto/Valença», será executada no contexto de exploração da mesma e da obrigação da concessionária BCR - Brisa Concessão Rodoviária, S. A., de restabelecer as vias de comunicação existentes ou acessos, interrompidas pela construção das autoestradas integradas na sua concessão, a presente expropriação insere-se no objeto e âmbito do contrato de concessão celebrado com o Estado, conforme minuta aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 198-B/2008, de 31 de dezembro, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 247-C/2008, de 30 de dezembro, na sua redação atual.
O conselho de administração da BCR - Brisa Concessão Rodoviária, S. A., aprovou, em 26 de maio de 2025, a resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias para a construção do «Caminho de acesso local a veículos de emergência médica ao km 34+100 (sentido S/N) do sublanço Famalicão/Cruz da A3/IP1 - Autoestrada Porto/Valença», identificadas na respetiva planta parcelar e mapa de áreas, na qualidade de concessionária no contrato de concessão celebrado com o Estado, conforme minuta aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 198-B/2008, de 31 de dezembro, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 247-C/2008, de 30 de dezembro, na sua redação atual, tendo o respetivo requerimento sido submetido ao Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas.
Assim, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do diretor de serviços de Gestão de Contratos e Concessões do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., no uso das competências subdelegadas pela vogal do conselho diretivo, nos termos do n.º 1.1. do Despacho n.º 12875/2022, de 26 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de novembro de 2022, que aprovou a planta parcelar n.º P3-E200-10-05D e o respetivo mapa de áreas relativo às parcelas necessárias à construção do «Caminho de acesso local a veículos de emergência médica ao km 34+100 (sentido S/N) do sublanço Famalicão/Cruz da A3/IP1 - Autoestrada Porto/Valença», bem como a resolução de requerer a declaração de utilidade pública, aprovada pelo conselho de administração da BCR - Brisa Concessão Rodoviária, S. A., em 26 de maio de 2025, declaro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, na sua redação atual, a utilidade pública, com caráter de urgência, da renovação e das alterações às expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da referida obra, identificados no mapa de áreas e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares.
Mais declaro autorizar a BCR - Brisa Concessão Rodoviária, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas no mapa de áreas e na planta parcelar anexa, louvando-se a urgência da sua expropriação no interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, mantendo-se em vigor para quaisquer outros efeitos, os despachos precedentes.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela BCR - Brisa Concessão Rodoviária, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
16 de março de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
Mapa de áreas
Caminho de acesso local a veículos de emergência médica ao km 34+100 (sentido S/N)
Desenho n.º P3-E-200-10-05D
A 3 - Autoestrada Porto/Valença Concelho: Vila Nova de Famalicão
Sublanço Famalicão/Cruz Freguesia: Cruz
Data: Novembro 2023
N.º das parcelas | Nomes e moradas dos proprietários atuais e outros interessados | Referências | Denominação e confrontações do prédio e confrontações da parcela a expropriar | Áreas (m²) | ||||||||
Matriz | Registo predial | Do prédio | Da parcela a expropriar | Sobrantes | Restantes | |||||||
Rústica | Urbana | Descrição ou ficha | Inscrições | Cadastro | Registo predial | Autoestrada | Acessos e valas | |||||
34.9-1 | IMOMOGEGE - Imobiliária, L,da Rua Associação Desportiva Oliveirense, n.º 150 Oliveira 4765-332 Santa Maria Oliveira | 143 | 153/19911226 | AP 5384 | Denominação do prédio: “Quintal” Confrontações da parcela Norte: Manuel Rodrigues Sul: Caminho Nascente: Caminho Poente: Autoestrada | 451,37 | 451,37 | 190 | 262 | |||
Áreas das parcelas a expropriar (m²)
Desenho | Autoestradas | Acessos e valas | Sobrantes | Restantes |
|---|---|---|---|---|
Concelho de Vila Nova de Famalicão - Freguesia de Cruz | ||||
Desenho n.º P3-E-200-10-05D (PE20) | 0 | 190 | 0 | 262 |
Total | 190 | |||
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