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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3868/2026
Nos termos da publicação da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, esta é aplicável às fundações já criadas e reconhecidas à data da sua entrada em vigor, tanto públicas como privadas, impondo-se assim a adequação dos estatutos da Fundação Museu Nacional Ferroviário ao disposto na referida Lei-Quadro.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 1/2023 de 2 de janeiro, que teve como objeto proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 38/2005, de 17 de fevereiro, adaptando os respetivos estatutos à Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, alterada pela Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro, pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e pela Lei n.º 67/2021, de 25 de agosto.
De acordo com o artigo 26.º-A dos seus Estatutos, o fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, obrigatoriamente de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, para um mandato com a duração de cinco anos e renovável uma única vez, que fixa igualmente a respetiva remuneração.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É nomeada fiscal único da Fundação Museu Nacional Ferroviário, a Sociedade Alberto Soares & Associados, SROC, L.da, inscrita na Ordem de Revisores Oficiais de Contas, com o n.º 276 e na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, com o n.º 201 615 69, com o domicílio na Rua Julieta Ferrão n.º 12-304, 1600-131 Lisboa, para um mandato de cinco anos, representada pelo licenciado Manuel Alberto Soares, Revisor Oficial de Contas n.º 807, inscrito na Comissão de Mercados de Valores Mobiliários com o n.º 201 604 37.
2 - É fixada para o fiscal único da Fundação Museu Nacional Ferroviário, com a remuneração global do contrato de adjudicação o montante de 25 000,00€ (a que acresce IVA à taxa normal) para a contratação dos serviços de auditoria externa para o mandato de 2026 a 2030.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação.
16 de março de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 16 de março de 2026. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes. - 13 de março de 2026. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
319977769