Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 387/2022
Declaração de utilidade pública
O Real Clube Vale de Cavala, pessoa coletiva de direito privado n.º 502394340, com sede na Charneca da Caparica, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1990, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática do basquetebol e do ténis de mesa. Em ambas as modalidades, tem atletas em diversos escalões etários, dando especial atenção aos escalões mais jovens, sendo a formação um dos seus principais objetivos. Participa regularmente em eventos e provas desportivas das modalidades praticadas, tanto de âmbito regional como nacional, contribuindo para o desenvolvimento desportivo do concelho. Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2414/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 297/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho n.º 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública do Real Clube Vale de Cavala, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
23 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314859251