Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 3870/2007
I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências próprias previstas no n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, e das que me foram delegadas e subdelegadas pelo despacho n.º 12 227/2006, do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, delego e subdelego, sem prejuízo do direito de avocação ou direcção, no chefe do Departamento Regional do Posto de Fronteira do Aeroporto da Madeira (PF004), da Direcção Regional da Madeira do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, inspector do nível 3 Mário Manuel Ferreira Silveira Costa, para as actividades e processos da respectiva área de jurisdição, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1) Garantir o cumprimento dos procedimentos inerentes ao controlo de fronteira de forma a prosseguir os objectivos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
2) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro;
3) Decidir sobre a aplicação das coimas previstas no Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro;
4) Apresentar os pedidos de readmissão activa por via aérea, nos termos do artigo 129.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro;
5) Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e depósito;
6) Desempenhar as funções que por lei, regulamento ou determinação superior lhe forem cometidas.
II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo responsável acima identificado e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
19 de Janeiro de 2007. - O Director Regional, César José de Jesus Inácio.