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Ato Original
Despacho n.º 3873/2007
I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências próprias previstas no n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, e das que me foram delegadas e subdelegadas pelo despacho n.º 12 227/2006, do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, delego e subdelego, sem prejuízo do direito de avocação ou direcção, no chefe de departamento regional de Investigação e Fiscalização da Direcção Regional da Madeira do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, inspector do nível 3, licenciado Horácio Avelino Freitas Sousa Alves, para as actividades e processos da respectiva área de jurisdição, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1) Dirigir e coordenar a actuação do Departamento Regional de Investigação e Fiscalização, com excepção das matérias relacionadas com o pessoal;
2) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/20003, de 25 de Fevereiro;
3) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro;
4) Decidir sobre a instauração de processos de expulsão administrativa, bem como ordenar o prosseguimento daqueles autos, nos termos do n.º 1 do artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e proceder à execução das decisões de expulsão proferidas por autoridade administrativa ou judicial;
5) Decidir sobre a aplicação de coimas previstas no Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
6) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional da Madeira no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas;
7) Desempenhar as funções que por lei, regulamento ou determinação superior lhe foram cometidas.
II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo chefe acima identificado e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
19 de Janeiro de 2007. - O Director Regional, César José de Jesus Inácio.