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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3877/2016
Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2008, de 7 de fevereiro, que define as orientações para a reorganização da estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas, prevendo a criação de um Hospital único das Forças Armadas;
Considerando o Decreto-Lei n.º 187/2012, de 16 de agosto, que criou o Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR), a instalar no espaço físico onde se encontra implantado o Hospital da Força Aérea;
Considerando o Despacho n.º 67/MDN/2013, de 27 de maio, que vem criar o Campus de Saúde Militar a implementar no imóvel designado por «Base do Lumiar/Hospital Militar da Força Aérea»;
Considerando que nos termos do referido Despacho o processo de fusão hospitalar prevê a progressiva desativação dos atuais hospitais militares;
Considerando que o Despacho n.º 8430/2013, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho, S. Ex.ª a Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional determinou o desenvolvimento das ações necessárias à prévia rentabilização de um conjunto de imóveis associados à Saúde Militar, do qual consta o «Edifício do Hospital da Marinha»;
Considerando que o imóvel foi disponibilizado para rentabilização, no âmbito da Lei das Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, integrando a lista anexa ao Despacho n.º 11427/2015, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro;
Considerando que a Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, remete para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a desafetação do domínio público militar dos imóveis que constam do referido Despacho n.º 11427/2015, bem a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização;
Considerando, finalmente, que o Hospital da Marinha integra o domínio público militar e que a desafetação desse domínio é condição necessária à sua rentabilização;
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, determina-se:
1 - Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, o imóvel designado «Hospital da Marinha», sito no Largo Dr. Bernardino António Gomes (Pai) e Rua do Paraíso, 7 e 9, concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2325, da freguesia de S. Vicente e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 2781, da freguesia de Santa Engrácia, com vista à sua rentabilização.
2 - Autorizar a alienação do imóvel, mediante hasta pública, pelo valor que vier a ser homologado pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do decreto-lei n.º 280/2007, de 7 de agosto.
3 - A afetação da receita, proveniente da alienação do imóvel prevista no número anterior, obedece ao disposto no n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio.
4 - O imóvel permanece afeto ao Ministério da Defesa Nacional enquanto não for objeto de rentabilização e respetiva entrega material.
8 de março de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. - 9 de março de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
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