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Ato Original
Despacho n.º 388/2018
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 26 de dezembro de 2017, promover ao posto de Sargento-Chefe, nos termos do n.º 3 do artigo 67.º conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 183.º, da alínea b) do artigo 229.º e alínea d) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do EMFAR, os seguintes Sargentos que se encontravam na situação de demorados na promoção ao posto imediato, nos termos da alínea e) do n.º 1 do 67.º do EMFAR. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 84/2016 de 21 de dezembro, resultam da necessidade imprescindível para ocupar cargos na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias conforme a alínea b) do n.º 2 do artigo 241.º do EMFAR e inexistindo outra forma de os assegurar.
Quadro Especial de Infantaria
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SCH INF 10952087, Joaquim António de Matos Bernardo e à direita do SCH INF 08020487, Rui Paulo Alves Pereira Costa, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 175.º do EMFAR, que se lhe indica.
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SCH INF 00759789, Fernando Luís Barroso Gonçalves e à direita do SCH INF 07067888, Carlos Manuel Amaral dos Santos, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 175.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Transmissões
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SCH TM 14076586, Jorge António da Costa Correia e à direita do SCH TM 09838588, Eurico de Jesus Rebelo, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 175.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Administração Militar
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SCH ADMIL 05796489, Paulo Jorge Ramires Pereira e à direita do SCH ADMIL 18815188, José de Sá Guimas, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 175.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Músicos
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SCH MUS 05614692, Antero Albino Ferreira Guedes e à direita do SCH MUS 00734091, Aquiles José Preto, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 175.º do EMFAR, que a cada um se indica.
2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade do novo posto, que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.
3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e na sequência da autorização concedida pelo Despacho n.º 9684/2017, de 25 de outubro, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017.
28 de dezembro de 2017. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
311028566