Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3883/2026
A Web Summit é a maior conferência de empreendedorismo, tecnologia e inovação do mundo e contribui significativamente para o desenvolvimento do ecossistema empreendedor português. A permanência da Web Summit em Portugal até 2028 é essencial à afirmação da estratégia de longo prazo do País, constituindo-se como um fator de atração de investimento em áreas de elevado valor tecnológico, de desenvolvimento de um ambiente propício à inovação e de promoção da imagem global do nosso país como destino sofisticado e inovador, conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2018, de 15 de novembro.
A referida resolução determina ainda que os compromissos financeiros anuais assumidos pelo Estado Português são assegurados, designadamente, pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., por verbas adequadas e específicas a inscrever no seu orçamento, preferencialmente com origem em reembolsáveis de fundos europeus.
O Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, que aprova o enquadramento nacional de sistemas de incentivos ao investimento nas empresas, na sua redação atual, prevê que os reembolsos provenientes de projetos apoiados com financiamento comunitário sejam utilizados para os mesmos fins em moldes a definir em diploma específico da iniciativa conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da inovação e do desenvolvimento regional.
Em conformidade, a Portaria n.º 263/2014, de 16 de dezembro, na redação dada pela Portaria n.º 340/2017, de 8 de novembro, aprova o Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 4.º do referido Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN, após a apresentação da declaração final de despesas de cada programa operacional à Comissão Europeia, os reembolsos podem ser utilizados para financiar apoios, diretos ou indiretos, a empresas para o reforço da sua inovação, competitividade ou internacionalização, mediante despacho de autorização do membro do Governo responsável pela área da economia e da coesão territorial, que fixa o respetivo orçamento.
Assim, nos termos e ao abrigo da alínea c) do n.º 4 e do n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN, aprovado em anexo à Portaria n.º 263/2014, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e dos n.os 2, 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2018, de 15 de novembro, o Ministro da Economia e da Coesão Territorial determina o seguinte:
1 - É autorizada a utilização de reembolsos dos sistemas de incentivos do QREN afetos ao Programa Operacional Temático Fatores de Competitividade, disponíveis no IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., até ao montante de 3 881 517 € (três milhões oitocentos e oitenta e um mil quinhentos e dezassete euros), para suportar custos inerentes à realização da edição de 2026 da Web Summit.
2 - O presente despacho produz efeitos e entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
17 de março de 2026.- O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
319978198