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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3898/2017
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, os titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros cargos a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km têm direito a que lhes seja concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.
2 - Verificados que estão os requisitos legais estabelecidos no Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, é concedido a Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da sua posse e pelo período de duração das respetivas funções.
13 de março de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 2 de maio de 2016. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
310423999