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Ato Original
Despacho n.º 3901/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa subdelega no vice-presidente, professor-adjunto Francisco Manuel Morão Pires Marques, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 24 500.
2 - Consideram-se ratificados os actos praticados pelo vice-presidente e que se insiram no âmbito do presente despacho desde a tomada de posse do actual conselho directivo.
12 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Júlio César Ferrolho.
