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Ato Original
Despacho n.º 3916/2026
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho n.º 2923/2026, de 25 de fevereiro de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2026, pelo Senhor Diretor do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, Maria Dores Marques Silva Ferreira, e na Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar, Maria Alexandra Pinto dos Santos Dionísio de Sousa, a competência para prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausência dos colaboradores sob a sua dependência;
2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social.
3 - Em matéria de competências específicas:
3.1 - Subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Chefe de Equipa Prestações de Solidariedade, Maria Dores Marques Silva Ferreira, a competência para a prática dos seguintes atos:
3.1.1 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento, promovendo as ações conducentes a este e no âmbito da competência do Centro Distrital de Viseu;
3.1.2 - Decidir sobre a atribuição, revisão, suspensão e cessação do Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
3.1.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal e do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal;
3.1.4 - Decidir sobre a atribuição do subsídio de reestruturação familiar;
3.1.5 - Decidir sobre atribuição, revisão, suspensão e cessação dos processos de pensão social de velhice do regime não contributivo e de regime equiparados a não contributivo, bem como dos processos de proteção especial na invalidez do regime não contributivo;
3.1.6 - Decidir sobre a atribuição, revisão, suspensão e cessação dos processos de pensão de viuvez e orfandade;
3.1.7 - Despachar os processos de atribuição do Complemento por Dependência relativamente a pensionistas do regime não contributivo, de regime equiparados a não contributivo, de pensionistas de viuvez e orfandade e de beneficiários de Prestação Social para a Inclusão;
3.1.8 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação - SISS;
3.1.9 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações da sua área de atuação;
3.1.10 - Emitir declarações a beneficiários no âmbito da respetiva área;
3.1.11 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a Segurança Social;
3.1.12 - Decidir sobre reclamações no livro amarelo e elaborar pronúncia sobre recursos hierárquicos;
3.1.13 - Proceder ao tratamento e decidir das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como proceder à anulação de notas de reposição emitidas indevidamente.
3.2 - Subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar, Maria Alexandra Pinto dos Santos Dionísio de Sousa, a competência para prática dos seguintes atos:
3.2.1 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento, promovendo as ações conducentes a este e no âmbito da competência do Centro Distrital de Viseu;
3.2.2 - Decidir sobre atribuição, revisão, suspensão e cessação das prestações no âmbito dos encargos familiares, da deficiência e no domínio da dependência, designadamente abono de família pré-natal, abono de família para crianças e jovens, bonificação por deficiência, subsídio por frequência de estabelecimento de ensino de educação especial, subsídio por assistência de terceira pessoa e subsídio de funeral, bem como das componentes da Prestação Social para a Inclusão;
3.2.3 - Decidir sobre a atribuição, revisão, suspensão e cessação do subsídio de lar do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros e do subsídio de renda de casa do Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios;
3.2.4 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação - SISS;
3.2.5 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações da sua área de atuação;
3.2.6 - Emitir declarações a beneficiários no âmbito da respetiva área;
3.2.7 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a Segurança Social;
3.2.8 - Decidir sobre reclamações no livro amarelo e elaborar pronúncia sobre recursos hierárquicos;
3.2.9 - Proceder ao tratamento e decidir das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como proceder à anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;
3.2.10 - Assegurar a execução de instrumentos internacionais em matéria de segurança social no domínio das prestações familiares.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 9 de fevereiro de 2026, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
11/03/2026. - A Diretora do Núcleo Prestações Familiares e Cidadania, Yara Karina Nogueira Batista.
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