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Ato Original
Despacho n.º 3921/2024
Considerando que a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio prevê que a aquisição de serviços de viagens e alojamento por parte das entidades adjudicantes possa ser feita ao abrigo de acordo quadro desenvolvido nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
Considerando que entrou em vigor o Acordo Quadro de Viagens e Alojamentos (AQVA 2023) da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), de utilização facultativa, que estabelece as condições para a aquisição de serviços de viagens e alojamento com recurso a intermediação de agências de viagens;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio estabelece ainda, no n.º 1 do seu artigo 8.º, que a aquisição de serviços de viagens e alojamento através de acordo quadro é efetuada mediante utilização de plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito pela ESPAP, I. P.;
Considerando que a ESPAP, I. P. implementou o Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens (SIAV), determinando que, para a atribuição do “perfil gestor entidade” no seu Sistema de Autenticação e Credenciação, é necessária uma delegação de competências que comprove que tem plenos poderes para realizar procedimentos de contratação de serviços de viagens e alojamento e adjudicação de propostas através do SIAV;
Determino o seguinte:
1 - Delego nos seguintes civis e militar, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 109.º do CCP, a competência para a prática de todos os atos necessários à realização de procedimentos de contratação de serviços de viagens e alojamento e adjudicação de propostas através do SIAV:
a) Técnica Superior Carla Susana Ferreira Rodrigues;
b) Sargento-Chefe Acácio dos Santos Clemente;
c) Assistente Administrativa Anabela da Conceição Baltazar Domingos;
2 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, autorizar a realização de despesas, delego nos supra citados civis e militar, a competência para, no âmbito do Gabinete Nacional de Segurança, autorizar despesas com a aquisição de viagens, alojamento e aluguer de viaturas até ao limite de 5.000,00 €, referentes a deslocações autorizadas constantes nos Planos de Missões e Deslocação ao Estrangeiro e Regiões Autónomas do GNS e do CNCS ou de outras deslocações autorizadas pelo Diretor-geral do GNS.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de janeiro de 2024, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo militar e civis referenciados nos números anteriores que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
16 de fevereiro de 2024. - O Diretor-Geral do Gabinete Nacional de Segurança, António Gameiro Marques, Contra-Almirante.
317509344