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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3934/2022
Considerando que:
I - De acordo com o preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, as comissões de coordenação e desenvolvimento regional têm como órgão um fiscal único, responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da gestão financeira e patrimonial;
II - Nos termos do n.º 2 do citado artigo 5.º que o fiscal único é designado de entre auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou, quando tal não se demonstrar adequado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
III - Resulta de conjugação da norma citada, com o n.º 1 do artigo 17.º e o n.º 3 do artigo 30.º, ambos do Decreto-Lei n.º 169-B/219 de 3 de dezembro, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, que a designação do fiscal único é feita por despacho dos membros do governo responsáveis pela área das finanças e pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
IV - De acordo com o n.º 2 do artigo 27.º do Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, aplicável aos órgãos da administração direta do Estado dotados de autonomia administrativa e financeira ex vi artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 outubro, o mandato do fiscal único tem a duração de cinco anos e é renovável uma única vez.
Assim, ao abrigo do preceituado do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 3 do artigo 30.º, ambos do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 2552/2020, de 24 de janeiro, da Ministra da Coesão Territorial, determina-se:
1 - Designar fiscal único da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) a sociedade de revisores oficiais de contas, Rosário, Graça & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 177 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161479, com o número de pessoa coletiva 505778530 e sede na Rua do Desenhador, n.º 3, P.I.T.É, 7005-841, em Évora, representada por Maria do Rosário da Conceição Mira de Carvalho, revisora oficial de contas n.º 658, inscrita na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20160302.
2 - Que a presente designação tem a duração de cinco anos, podendo ser renovada uma única vez.
3 - Que a designada auferirá a remuneração mensal equivalente a 21 % do montante fixado para a remuneração base mensal ilíquida do cargo de direção superior de 1.º grau da administração pública, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e do Despacho n.º 12924/2012 do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de março de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Carlos Manuel Soares Miguel.
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