Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 3936/2022
Nos termos do disposto no artigo 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo e do Despacho n.º 1026/2022 do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18/2022, de 26 de janeiro, subdelego na Diretora de Fronteiras de Lisboa, inspetora coordenadora licenciada Maria José Henriques Ribeiro, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de espaços equiparados a centros de instalação temporária as competências respeitantes à atividade e gestão do espaço equiparado a centro de instalação temporária do Aeroporto de Lisboa, no âmbito das atribuições que lhe estão legalmente adstritas pela Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, conjugada com o disposto no n.º 3 do artigo único do Decreto-Lei n.º 85/2000, de 12 de maio e pelo cominado no Decreto-Lei n.º 44/2006, de 24 de fevereiro.
2 - Em matéria de controlo de fronteiras na respetiva área de atuação:
a) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 23 /2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56 /2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102 /2017, de 28 de agosto, n.º 26/2018, de 05 de julho e a Lei n.º 28/2019, de 29 de março;
b) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto, n.º 26/2018, de 05 de julho e a Lei n.º 28/2019, de 29 de março;
c) Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros nos termos previstos no n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto, n.º 26/2018, de 05 de julho e a Lei n.º 28/2019, de 29 de março;
d) Aceitar pedidos de readmissão passiva e apresentar pedidos de readmissão ativa, por via aérea e marítima, nos termos do artigo 164.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto, n.º 26/2018, de 05 de julho e a Lei n.º 28/2019, de 29 de março;
e) Formular pedidos de trânsito aeroportuário no território de um Estado Membro, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto, n.º 26/2018, de 05 de julho e a Lei n.º 28/2019, de 29 de março;
f) Proferir decisão de autorização ou recusa de trânsito aeroportuário, nos termos do n.º 1 do artigo 176.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto, n.º 26/2018, de 05 de julho e a Lei n.º 28/2019, de 29 de março;
g) Aplicar coimas e sanções acessórias, nos termos do artigo 207.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto, n.º 26/2018, de 05 de julho e a Lei n.º 28/2019, de 29 de março;
h) Emitir desembaraços de saída dos navios nos postos de fronteira marítima, situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de junho, republicada em anexo à Lei n.º 102/2007, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/2018, de 05 de julho e a Lei n.º 28/2019, de 29 de março;
i) Conceder licenças para vir a terra a tripulantes de embarcações e a passageiros de navios, nos postos de fronteira marítima, situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto;
j) Emitir autorizações de acesso à zona internacional e de entrada a bordo de embarcações para visita ou prestação de serviços, nos postos de fronteira marítima, situados em área sob sua jurisdição, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/2018, de 05 de julho e a Lei n.º 28/2019, de 29 de março;
k) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, nos termos legalmente estabelecidos, relativamente ao exercício de funções no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho, nos termos da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto, n.º 26/2018, de 05 de julho e a Lei n.º 28/2019, de 29 de março;
l) Assinar correspondência ou expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos abrangidos pelos poderes ora delegados e dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares, para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
m) Autorizar o pedido de gozo de férias até à aprovação do mapa de férias;
n) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Diretora de Fronteiras de Lisboa.
16 de março de 2022. - O Diretor Nacional-Adjunto, Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva.
315157306