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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3944/2026
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril, determino que o abono mensal para despesas de representação, a atribuir aos titulares dos cargos referidos no n.º 1 do mesmo artigo, seja fixado, em relação ao montante mencionado na parte final do n.º 2, nas seguintes percentagens:
Assessores - 90 %;
Adjuntos e ajudantes de campo - 70 %;
Secretárias - 40 %.
9 de março de 2026. - O Presidente da República, António José Martins Seguro.
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