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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3949/2024
Nos termos dos n.os 1, 8 e 10 do artigo 62.º-A e do n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e para os efeitos previstos no n.º 3 do referido artigo 62.º-A, reconhece-se que a atividade desenvolvida pela Associação i3S - Instituto de Investigação e Inovação em Saúde da Universidade do Porto, NIF 515769053, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo dos prazos previstos no n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, se ao caso aplicável.
21 de março de 2024. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - 18 de março de 2024. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
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