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Ato Original
Despacho n.º 3956/2024
A integração nas carreiras farmacêuticas pressupõe a posse do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na correspondente área de exercício profissional, o qual, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º dos Decretos-Leis n.os 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 5/2024, de 5 de janeiro, se obtém após frequência, com aproveitamento, de um programa de formação na correspondente área de exercício profissional, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, diploma que veio definir o regime legal da residência farmacêutica.
De acordo com o previsto no citado Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, umas das fases compreendidas no procedimento concursal para ingresso na residência farmacêutica corresponde à realização da prova de ingresso, a qual é de âmbito nacional, e cuja elaboração compete a um júri nomeado por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, ouvida a Ordem dos Farmacêuticos - cf. artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro.
Em execução deste normativo, pelo Despacho n.º 10728/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 2750/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2023, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, foi nomeado, o júri da prova de ingresso à residência farmacêutica.
Considerando, porém, que um dos elementos designados através do despacho atrás mencionado, não pode, por motivos supervenientes, continuar a integrar o mencionado júri, impõe-se proceder à alteração da sua composição.
Assim, e ouvida a Ordem dos Farmacêuticos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, e no uso de competência delegada pelo Ministro da Saúde através do Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, aditado pelo Despacho n.º 2617/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro de 2023, determino o seguinte:
1 - É alterada a composição do júri da prova de ingresso à residência farmacêutica, nomeado pelo Despacho n.º 10728/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2021, alterado pelo Despacho n.º 2750/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2022, nos termos seguintes:
a) Prof. Doutor Manuel Augusto Nunes Vicente Passos Morgado, da área de farmácia hospitalar, na qualidade de presidente;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2024.
28 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317549253