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Ato Original
Despacho n.º 3959/2022
Delega, sem faculdade de subdelegação, no Vice-Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano, competência para a prática de vários atos
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2012, de 6 de janeiro, que aprovou a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, e nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Considerando o previsto no despacho de subdelegação n.º 438/2021, de 5 de janeiro de 2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 8, de 13 de janeiro de 2021;
Considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, delego no licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano, Vice-Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), sem possibilidade de subdelegação e sem prejuízo do poder de avocação a todo o tempo, a competência para:
1 - Coordenar toda a atividade e praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes à delegação do norte da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), previstas no n.º 2 da Portaria n.º 27/2012 de 31 de janeiro;
2 - Coordenar toda a atividade da CIG relativa à prevenção e combate à violência doméstica e violência de género, incluindo a supervisão da equipa multidisciplinar da CIG com funções especificas nesta matéria;
3 - Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes máximos referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua última versão, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, exclusivamente no que se refira ao cumprimento das atribuições das unidades orgânicas referidas nos números 1 e 2.
4 - Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, para afetação à Delegação do Norte.
5 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia da CIG, relativamente a dirigentes e equiparados e trabalhadores que se encontrem na sua direta dependência.
6 - Assinar correspondência e documentação referente à atividade da Estrutura de Missão para a Igualdade de Género criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2015, de 27 de abril.
7 - E ainda, relativamente a todas as unidades orgânicas da CIG:
a) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento da CIG nas áreas mencionadas no n.º 1 do presente despacho, bem como em todas as demais unidades orgânicas nas situações de ausência ou impedimento da Presidente da CIG previstas no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2012, de 6 de janeiro;
c) Justificar e injustificar as faltas nos termos previstos na lei;
d) Aprovar planos de férias e autorizar o respetivo gozo, alteração e acumulação;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias ao pessoal nos termos da lei;
f) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 229.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com todas as alterações em vigor;
g) Autorizar a equiparação a bolseiro, no país e fora dele, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;
h) Praticar todos os atos relativos à aposentação de pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime da segurança social;
i) Qualificar acidente em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas, nos termos legais;
j) Autorizar deslocações em serviço, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, com observância das orientações legais e superiormente definidas;
k) Autorizar as despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excecional, nos termos legais;
l) Autorizar de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos afetos à delegação norte da CIG, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista;
m) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante de acordo com o regime jurídico aplicável;
n) Autoriza a prestação de trabalho suplementar e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos das disposições legais em vigor;
o) Superintender todo processo de avaliação de desempenho SIADAP 3 na CIG, excluindo a homologação final;
p) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do pessoal afeto aos serviços e promover a avaliação dos efeitos da formação ministrada em termos de eficácia;
q) Proceder ao acompanhamento e à avaliação, nomeadamente da execução financeira, dos projetos financiados em que a CIG é diretamente beneficiária.
8 - Compete ao Vice-Presidente da CIG, substituir a Presidente da CIG, nas suas ausências e impedimentos, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2012, de 6 de janeiro, e artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
9 - Nos termos do disposto nos artigos 155.º e 156.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 12 de outubro de 2020, ficando, deste modo e por este meio, ratificados todos os atos praticados pelo vice-presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano, que se revelem em conformidade com o âmbito da legalidade decorrente da presente delegação de competências, e bem assim os praticados relativamente à atividade da Estrutura de Missão para a Igualdade de Género criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2015, de 27 de abril.
31 de dezembro de 2021. - A Presidente da Comissão para e a Cidadania e Igualdade de Género, Sandra Ribeiro.
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