Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 3973/2021
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida ao técnico superior Dâmaso António Pinto de Barros licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, tendo o mesmo requerido a sua renovação.
Assim, ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Despacho n.º 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de janeiro de 2020, e estando reunidos os pressupostos legais necessários, determino a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Dâmaso António Pinto de Barros, pelo período de um ano, com efeitos reportados a 23 de abril de 2021.
9 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314143907