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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3986/2009
O Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das administrações regionais de saúde, a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos, a fim de dar seguimento aos princípios constantes do Programa do XVII Governo Constitucional, quer em matéria de política de saúde como no âmbito das medidas estruturantes da intervenção do Estado, designadamente no que se refere à prossecução das políticas sociais e ao necessário rigor da realização da despesa pública.
Ao abrigo do citado decreto-lei, foi aprovada a Portaria n.º 376/2008, de 23 de Maio, que aprova o Regulamento da Atribuição de Apoios Financeiros pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P., a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, designado por Programa Modelar.
Importa, pois, fixar o montante financeiro disponível para este programa para o ano de 2008.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, determina-se:
1 - Para a aprovação das candidaturas realizadas em 2008, o montante disponível para as administrações regionais de saúde atribuírem apoios financeiros ao abrigo do Programa Modelar, aprovado pela Portaria n.º 376/2008, de 23 de Maio, é de 62 milhões e 500 mil euros.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 376/2008, de 23 de Maio.
23 de Janeiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.