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Ato Original
Despacho n.º 4020/2025
Regulamento Específico do Curso de Pós-Graduação em Supervisão Clínica em Enfermagem
Na sequência da proposta apresentada pela Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores e do parecer favorável do respetivo Conselho Técnico-Científico, emitido em sessão de 26 de julho de 2024, e ao abrigo do estatuído na alínea v) do n.º 1 do artigo 83.º e no n.º 2 do artigo 126.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados em anexo ao Despacho Normativo n.º 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, homologo o Regulamento Específico do Curso de Pós-Graduação em Supervisão Clínica em Enfermagem, em anexo ao presente despacho, acompanhado do plano de estudos. O referenciado curso será ministrado a partir do ano letivo de 2024-2025.
11 de março de 2025. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.
Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Supervisão Clínica em Enfermagem
Artigo 1.º
Criação do Curso
A Universidade dos Açores ministra o Curso de Pós-Graduação em Supervisão Clínica em Enfermagem, da responsabilidade da Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores.
Artigo 2.º
Organização do Curso
1 - O Curso de Pós-Graduação em Supervisão Clínica em Enfermagem, doravante designado simplesmente por Curso, tem a duração de um semestre letivo.
2 - O curso organiza-se pelo sistema de créditos ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 22 de Junho, das normas técnicas para a apresentação das estruturas curriculares e dos planos de estudos para os cursos superiores definidas pelo Despacho n.º 10 543/2005, de 11 de maio, Despacho n.º 9141/2017 de 17 de outubro, que aprova o Regulamento para os cursos de pós-graduação da Universidade dos Açores e circular n.º 2/2024 de 29 de abril, Criação, abertura e funcionamento de cursos de pós-graduação não conferentes de grau e outros cursos de curta duração.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo ao presente regulamento.
Artigo 4.º
Comissão de Gestão
A comissão de gestão é constituída por três docentes de entre os elementos que lecionam o curso, nos termos e com as competências definidas no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Não Conferentes de Grau da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 9141/2017, de 29 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2017.
Artigo 5.º
Coordenação
O diretor do curso é eleito de entre os membros da comissão de gestão, pelo período da vigência da sua edição, renovável, nomeado pelo Reitor, nos termos e com as competências definidas no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Não Conferentes de Grau da Universidade dos Açores.
Artigo 6.º
Condições de funcionamento
1 - O funcionamento do curso respeita os períodos definidos pelo calendário académico de cada ano letivo.
2 - Ao abrigo do disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Não Conferentes de Grau da Universidade dos Açores, o funcionamento do curso está condicionado à matrícula de um número mínimo de 15 estudantes.
3 - O direito à frequência do curso diz respeito apenas à edição para que o estudante foi admitido.
4 - O número de vagas do curso, a disponibilizar em cada ano de candidatura, será definido por despacho reitoral, sob proposta da Escola Superior de Saúde, tendo como número máximo 30 estudantes.
Artigo 7.º
Regras de candidatura
1 - Podem candidatar-se ao curso:
a) Ser titular do grau de licenciado, habilitação legalmente equivalente ou grau superior;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro(a) pela Ordem dos Enfermeiros.
2 - As candidaturas são entregues em formulário online disponibilizado pela Universidade dos Açores sendo instruídas com os documentos seguintes:
a) Formulário de candidatura, devidamente preenchido;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas possuídas com indicação da média final do curso.
Artigo 8.º
Seleção e admissão dos candidatos
1 - Os candidatos são selecionados pelo conselho técnico-científico por proposta da comissão de gestão do curso, com base na aplicação dos critérios, a definir por esta e afixados em edital.
2 - A lista de candidatos admitidos será divulgada na página Web da Universidade dos Açores.
3 - A aceitação de reclamações decorrerá nos três dias úteis seguintes à divulgação das listas referidas no número anterior.
4 - A lista definitiva será afixada dois dias após o final do período de reclamação.
5 - As reclamações são entregues em formulário próprio online disponibilizado pela Universidade dos Açores.
Artigo 9.º
Matrículas e Inscrições
1 - As matrículas são efetuadas online nos prazos para o efeito estabelecidos aquando da publicitação do edital.
2 - Nas situações de desistência da realização da matrícula e inscrição, por declaração expressa ou não comparência dos candidatos, os serviços académicos, no prazo de três dias após o termo do período de matrícula e inscrição, procedem à convocação dos candidatos suplentes, segundo a ordem da seriação aprovada pelo conselho técnico-científico.
3 - Nas situações de anulação de matrícula/inscrição, é aplicável, com as devidas adaptações, o previsto no artigo 8.º do Regulamento de Propinas da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 9936/2015, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 1 de setembro de 2015.
Artigo 10.º
Avaliação
1 - O sistema de avaliação da Pós-Graduação é o definido no programa de cada unidade curricular, podendo constar de provas escritas, trabalhos, relatórios, portfólio, exposições orais e outras formas consideradas adequadas aos temas de estudo.
2 - O resultado da avaliação das unidades curriculares do curso é expresso na escala de classificação portuguesa de números inteiros de 0 a 20 valores, a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, conforme disposto na Secção II do referido diploma.
3 - A aprovação nas unidades curriculares referidas no número anterior depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores da escala mencionada.
4 - O calendário de exames para as unidades curriculares que prevejam esta forma de avaliação é proposto pelo Conselho Pedagógico da Escola Superior de Saúde, em consonância com as épocas estabelecidas no calendário académico em vigor na Universidade dos Açores.
5 - Para as unidades curriculares que o prevejam, haverá uma época de exames de recurso para os estudantes que tenham reprovado ou pretendam efetuar melhoria de nota, em consonância com as épocas estabelecidas no calendário académico em vigor na Universidade dos Açores.
6 - Têm acesso à avaliação na época especial, nas unidades curriculares que prevejam a avaliação por exame, os estudantes que reúnem condições para terminar o curso.
Artigo 11.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas diferentes componentes que integram o plano de estudos do curso.
2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada componente curricular.
Artigo 12.º
Certificação e diploma
A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares correspondentes ao curso, no total de 30 créditos do plano de estudos do curso, será certificada por diploma de Pós-Graduação de Supervisão Clínica em Enfermagem, nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Artigo 13.º
Propinas e condições de pagamento
O valor da propina será fixado para cada edição do curso, por despacho Reitoral sob proposta da Escola Superior de Saúde, sendo o valor indicado no respetivo edital de candidaturas.
Artigo 14.º
Disposições finais
Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Não Conferentes de Grau da Universidade dos Açores.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.
3 - Curso: Pós-graduação em Supervisão Clínica em Enfermagem.
4 - Grau: não aplicável.
5 - Área científica predominante da pós-graduação: Enfermagem (723).
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma: 30.
7 - Duração normal da pós-graduação: 1 semestre.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que a pós-graduação se estruture: não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos necessários à obtenção do diploma:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas | SIGLA | Créditos (ECTS) | |
|---|---|---|---|
Obrigatórios | Opcionais | ||
Enfermagem | ENF | 24 | – |
Saúde - programas não classificados noutra área de formação | SAU | 6 | – |
QUADRO N.º 2
Unidades curriculares | Tempo de trabalho (horas) | T | T E_Learning | TP | TP E_Learning | Créditos | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto | Presencial | Síncrona | Assíncrona | Presencial | Síncrona | Assíncrona | ||
Prática de Enfermagem: conceção, ética e desenvolvimento disciplinar | 196 | 72 | 14 | 22 | 30 | 6 | 7 | ||
Supervisão Clínica, conceitos e modelos | 140 | 58 | 10 | 16 | 20 | 12 | 5 | ||
Implementação e Estratégias em Supervisão Clínica | 196 | 72 | 36 | 36 | 7 | ||||
Desenvolvimento profissional e comunicação em Supervisão Clínica | 168 | 66 | 12 | 18 | 26 | 10 | 6 | ||
Práticas em Supervisão Clínica | 140 | 46 | Out: 46 | 5 | |||||
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