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Ato Original
Despacho n.º 4020/2026
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, aplicável por força do disposto no n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, e ainda do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, na sua redação atual, que aprova dos Estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), é autorizada a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (OAC/ICAO - Organização da Aviação Civil Internacional/International Civil Aviation Organization) ao trabalhador Fernando Manuel Cardoso Coelho, técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade Nacional da Aviação Civil, pelo período de exercício das funções, com efeitos a 1 de abril de 2023.
18 de março de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
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