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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4021/2026
Considerando que:
I) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, de 18 de setembro, publicada no Diário da República, suplemento, 1.ª série, n.º 181, de 18 de setembro de 2024, declarou a situação de calamidade pela ocorrência de grandes incêndios rurais nas regiões Centro e Norte de Portugal continental e determinou o levantamento de danos e a adoção de medidas de recuperação e apoio às populações, empresas, associações e municípios afetados pelos referidos incêndios;
II) Através do Despacho n.º 15185-B/2024, de 27 de dezembro, dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Administração Local e Ordenamento do Território, alterado pelo Despacho n.º 4036/2025, de 1 de abril, foi determinada a celebração em 2024 e 2025 de contratos de auxílio financeiro no âmbito do Fundo de Emergência Municipal (FEM) com 25 municípios e com a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, os quais estabeleceram uma taxa de comparticipação de 85 %;
III) Através do Despacho n.º 11163/2025, de 23 de setembro, dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Administração Local e Ordenamento do Território, foi também determinada a celebração em 2025 de um contrato de auxílio financeiro no âmbito do FEM com o Município de Mangualde, o qual estabeleceu uma taxa de comparticipação de 85 %;
IV) A versão original do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, que estabelece medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024, determinava uma taxa de comparticipação máxima de 85 % a cargo da administração central nos contratos de auxílio financeiro que viessem a ser celebrados, e que a Lei n.º 13/2025, de 20 de fevereiro, alterou essa norma, a qual passou a determinar uma participação financeira da administração central a 100 %:
Assim, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, e pelo Despacho n.º 10270/2025, de 29 de agosto, determina-se:
1 - A celebração de adendas aos contratos de auxílio financeiro outorgados com os 26 municípios e a comunidade intermunicipal identificados no mapa anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, para que esses contratos passem a prever uma participação financeira da administração central de 100 % do valor do investimento elegível.
2 - O pagamento dos montantes resultantes da alteração da taxa de participação financeira da administração central, apurados no mapa anexo ao presente despacho, no valor total de 3 525 565,30 euros, após a publicação no Portal Autárquico das adendas aos contratos de auxílio financeiro.
3 - A publicação do presente despacho no Diário da República, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de março de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Silvério Rodrigues Regalado.
ANEXO
CCDR | Município | Investimento elegível total (€) | Comparticipação financeira paga em 2024/2025 | Comparticipação 2026 (€) |
|---|---|---|---|---|
(1) | (2) = (1) * 85 % | (3) = (1) - (2) | ||
Centro | Águeda | 1 032 227,50 | 877 393,38 | 154 834,12 |
Centro | Albergaria-a-Velha | 3 448 819,16 | 2 931 496,29 | 517 322,87 |
Centro | Arganil | 37 150,25 | 31 577,71 | 5 572,54 |
Centro | Carregal do Sal | 336 834,44 | 286 309,27 | 50 525,17 |
Centro | Castelo Branco | 840 293,80 | 714 249,73 | 126 044,07 |
Centro | Castro Daire | 4 014 050,92 | 3 411 943,28 | 602 107,64 |
Centro | Mangualde | 2 357 175,57 | 2 003 599,23 | 353 576,34 |
Centro | Nelas | 788 127,13 | 669 908,06 | 118 219,07 |
Centro | Oliveira do Hospital | 343 440,00 | 291 924,00 | 51 516,00 |
Centro | Penalva do Castelo | 1 021 496,15 | 868 271,73 | 153 224,42 |
Centro | São Pedro do Sul | 2 079 833,42 | 1 767 858,41 | 311 975,01 |
Centro | Sever do Vouga | 3 855 601,32 | 3 277 261,12 | 578 340,20 |
Centro | Tábua | 567 117,54 | 482 049,91 | 85 067,63 |
Centro | Vila Nova de Paiva | 339 685,00 | 288 732,25 | 50 952,75 |
Centro | CIM Viseu Dão Lafões | 82 710,05 | 70 303,54 | 12 406,51 |
Norte | Amarante | 156 364,03 | 132 909,43 | 23 454,60 |
Norte | Arouca | 642 040,43 | 545 734,37 | 96 306,06 |
Norte | Cabeceiras de Basto | 5 489,75 | 4 666,29 | 823,46 |
Norte | Celorico de Basto | 158 256,66 | 134 518,16 | 23 738,50 |
Norte | Felgueiras | 52 238,92 | 44 403,08 | 7 835,84 |
Norte | Gondomar | 195 560,60 | 166 226,51 | 29 334,09 |
Norte | Guimarães | 3 260,42 | 2 771,36 | 489,06 |
Norte | Oliveira de Azeméis | 296 800,00 | 252 280,00 | 44 520,00 |
Norte | Paredes | 10 484,46 | 8 911,79 | 1 572,67 |
Norte | Póvoa de Lanhoso | 413 970,61 | 351 875,02 | 62 095,59 |
Norte | Vila Pouca de Aguiar | 362 139,16 | 307 818,29 | 54 320,87 |
Norte | Vila Real | 62 601,50 | 53 211,28 | 9 390,22 |
Totais | 23 503 768,79 | 19 978 203,48 | 3 525 565,30 | |
319979520