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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4024/2026
A AICEP Global Parques - Gestão de Áreas Empresariais e Serviços, S. A., na qualidade de entidade gestora da Zona Industrial e Logística de Sines (ZILS), ao abrigo de um Contrato de Gestão celebrado com a entidade proprietária dos terrenos, o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., pretende proceder à implementação das operações de loteamento e respetiva infraestruturação de urbanização da área 1A3 da ZILS, com vista à implementação no lote 1A3.1 e 1A3.2 da área 1A3 e 2I da área 1A1, do Projeto MP2X: Unidades de produção de hidrogénio renovável e amoníaco renovável, e no lote 1A3.4 de painéis fotovoltaicos da unidade de produção autónoma para autoconsumo (UPAC) do Complexo Industrial de Sines da Repsol, estratégicos para a economia nacional e reconhecidos com o estatuto de Potencial Interesse Nacional (PIN), tendo, para o efeito, solicitado autorização para proceder ao abate de 3006 sobreiros, 290 adultos e 2716 jovens, numa área de 13,81 hectares de povoamento, localizados na freguesia e concelho de Sines.
Considerando o relevante interesse público, económico e social dos investimentos a implementar na ZILS, bem como a sua conformidade com os objetivos estratégicos nacionais e europeus em matéria de transição energética e descarbonização, bem como o facto de a ZILS, constituída há dezenas de anos, estar vocacionada para atividades industriais, logísticas e de serviços, situando-se nas rotas do comércio internacional, contando já com algumas das maiores empresas nacionais e estrangeiras;
Considerando que se pretende implementar os seguintes empreendimentos:
i) O Projeto MP2X: Unidades de Produção de Hidrogénio Renovável e Amoníaco Renovável a instalar nos lotes 1A3.1 e 1A3.2 da área 1A3 e no lote I da área 1A1, o qual está alinhado com os objetivos traçados a nível nacional para a descarbonização e com as várias estratégias relativas ao desafio global de combate às alterações climáticas, como sejam o QEPiC, o PNEC 2030 ou o RNC2050, estimando-se que a implementação do projeto permita evitar a emissão de GEE na ordem de mais de 72,8 kton CO2eq/ano.
Por outro lado, a importância que este projeto assume ao nível da economia nacional, e naturalmente também regional e local, decorre do facto de representar um investimento de aproximadamente 2,8 mil milhões de euros e criar 115 postos de trabalho permanentes e 6000 postos de trabalho indiretos;
ii) Os painéis fotovoltaicos da unidade de produção autónoma para autoconsumo (UPAC) do Complexo Industrial de Sines da Repsol, que ocupará o lote 1A3.4 da área 1A3. Este empreendimento está associado e faz parte integrante de um investimento global estimado em cerca de 657 milhões de euros, que integra soluções tecnológicas inovadoras e de elevada eficiência energética, com carácter pioneiro na Península Ibérica, prevendo a geração de um volume de negócios anual na ordem dos 800 milhões de euros e a criação estimada de 75 postos de trabalho diretos e cerca de 300 postos de trabalho indiretos, com contributo relevante para o Produto Interno Bruto e para as contas regionais, sendo que, por outro lado, concorre para a prossecução dos objetivos nacionais em matéria de redução da emissão de gases com efeito de estufa, integração de fontes renováveis de energia, promoção de soluções de autoconsumo, reforço da segurança do abastecimento e diversificação do cabaz energético;
iii) As rotundas de ligação aos acessos exteriores, bem como as acessibilidades internas, estacionamentos no domínio público e passagem de outras redes de infraestruturas, além de zonas de enquadramento da área 1A3 e que ocuparão as faixas circundantes aos lotes.
Considerando que as operações de loteamento, objeto da intervenção, se encontram regularizadas pela Câmara Municipal de Sines, estando previstos um total de 4 lotes na área 1A3, além das faixas circundantes para a sua infraestruturação, nomeadamente para a instalação de acessibilidades internas, estacionamentos no domínio público e passagem de outras redes de infraestruturas, além de zonas de enquadramento e ainda a ligação a infraestruturas na envolvente e que foram apresentadas as licenças das operações de loteamento;
Considerando que o loteamento, de acordo com o PUZILS, se situa na unidade operativa de planeamento e gestão A (UOPG A) e têm como categoria de solo dominante o uso industrial e de produção energética;
Considerando que a área a converter não está incluída em qualquer Área Classificada;
Considerando que, no âmbito dos procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), foram emitidas, em fase de projeto de execução, pelas autoridades de AIA competentes, declarações de impacte ambiental favoráveis condicionadas.
Considerando ainda que a requerente apresentou projeto de compensação e o respetivo plano orientador de gestão (POG), nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização com sobreiro, em terreno com condições edafoclimáticas adequadas, numa área de 17,26 hectares, localizada na freguesia de Sines e na União de Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra, projeto esse que contempla a criação de uma bolsa de compensação, previamente aprovado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. no âmbito de anterior autorização corte de conversão.
Considerando provada a inexistência de alternativas válidas à localização, na medida em que a instalação do tipo de projetos industriais e de produção energética que se pretende implantar na área 1A3 decorrem das condições únicas da ZILS, tanto em termos de disponibilidade de áreas e infraestruturas, com plano de urbanização aprovado, como em termos de localização, por ser servida por um importante porto de águas profundas, o 2.º maior da Europa, incluído nas grandes rotas marítimas internacionais e com possibilidade de receção e expedição de granéis líquidos, granéis sólidos e carga contentorizada, bem como através de rodovia e ferrovia, a maior de mercadorias do país), que permitem a ligação a toda a Europa, importando ainda salientar que, dentro da área da ZILS, esta é a localização que terá menores impactes ambientais;
Considerando, por fim, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º, todos do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, o Ministro da Economia e da Coesão Territorial e o Secretário de Estado das Florestas, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo da alínea l) do n.º 4.3 do n.º 4 do Despacho n.º 9586/2025, de 12 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, conjugados com os artigos 15.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, determinam o seguinte:
1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a implementação de operações de loteamento e respetivas infraestruturas de urbanização para instalação no lote 1A3.1 e 1A3.2 da área 1A3 e 2I da área 1A1, do Projeto MP2X: Unidades de produção de hidrogénio renovável e amoníaco renovável, e no lote 1A3.4 de painéis fotovoltaicos da unidade de produção autónoma para autoconsumo (UPAC) do Complexo Industrial de Sines da Repsol na área 1A3 da Zona Industrial e Logística de Sines (ZILS).
2 - Condicionar o abate dos sobreiros na área dos empreendimentos identificados no número anterior ao cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Ao cumprimento das condicionantes decorrentes dos documentos relativos à avaliação de impacte ambiental, muito concretamente das declarações de impacte ambiental;
b) À implementação das áreas de compensação correspondentes ao presente pedido de abate de sobreiros no âmbito do projeto de compensação (e respetivo plano orientador de gestão (POG) já aprovado;
c) À apresentação de garantia escrita pela requerente;
d) Ao cumprimento de todas as demais exigências legais aplicáveis e condicionantes decorrentes do licenciamento e execução dos empreendimentos.
18 de março de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
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