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Ato Original
Despacho n.º 4050/2023
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, do n.º 2 e 3, do artigo 55.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 9 de setembro de 2015, delego, com efeitos imediatos:
a) A competência prevista na alínea k), do n.º 1, do artigo 55.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados e n.º 2, do artigo 13, do Regulamento Nacional de Estágio (Deliberação n.º 1096-A/2017, de 11 de dezembro de 2017) - prorrogar o período de estágio dos advogados estagiários, na Vogal Dr.ª Patrícia Lista.
b) A competência prevista na alínea l), do n.º 1, do artigo 55, do Estatuto da Ordem dos Advogados - autorizar a revelação de factos abrangidos pelo dever de guardar sigilo profissional quando tal lhe seja requerido nos termos previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados - no Senhor Vice-Presidente, Dr. Marco Mira Nunes e nos vogais, Maria João Alves, Cristina de Sousa, Pedro Goulão e Luís Rosado;
c) A competência prevista na alínea m), do n.º 1, do artigo 55.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados - decidir sobre os pedidos de escusa e dispensa de patrocínio oficioso, apresentados pelos advogados e advogados estagiários da respetiva região nos Senhores: Presidente do Agrupamento de Delegações de Abrantes, Dr.ª Célia Cruz; Presidente do Agrupamento de Delegações de Beja, Dr.ª Linabela Filhó; Presidente do Agrupamento de Delegações de Évora, Dr.ª Sara Barradas; Presidente do Agrupamento de Delegações de Portalegre, Dr. Canedo Berenguel; Presidente do Agrupamento de Delegações de Santarém, Dra. Sandra Alexandre; Presidente do Agrupamento de Delegações de Setúbal, Dr.ª Cláudia Colaço, para a área das respetivas circunscrições territoriais. Foi ainda deliberado delegar na Dr.ª Cláudia Colaço tal competência no que respeita à área do Agrupamento de Delegações de Santiago do Cacém. Mais informou que, poderão subdelegar tais competências noutro ou noutros membros da Delegação. Para todas as restantes questões relativas a vicissitudes e subsidiariamente quanto às acima enunciadas, foi a competência delegada no Vice-Presidente, Dr. Marco Mira Nunes e na Vogal Dr.ª Cláudia Tique. Mais informou que ratifica todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde o dia 19 de janeiro de 2023 e todos os atos que, no âmbito das competências anteriormente delegadas tenham sido praticados desde o dia 19 de janeiro de 2023 até à presente data pelo Dr. António Santos Alves, relativamente à área do Agrupamento de Santiago do Cacém.
d) A competência prevista na alínea n), do n.º 1, do artigo 55.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados - conceder a autorização a que se reporta o n.º 2, do artigo 93.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados (Discussão Pública de questões profissionais) - no Vice-Presidente do Conselho Regional de Évora, Dr. Marco Mira Nunes.
Mais informou que ratifica todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde o dia 19 de janeiro de 2023.
2 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados, Maria de Lurdes Évora.
316302598
