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Ato Original
Despacho n.º 4066/2019
1 - Tendo a PRSD - Provedores de Respostas Sociais para o Desenvolvimento, requerido ao Alto-Comissário para as Migrações, o reconhecimento de representatividade, nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 115/99, de 3 de agosto; tendo sido ouvido o Conselho para as Migrações (CM), nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 115/99, de 3 de agosto, em reunião ocorrida a 3 de dezembro de 2018; reconheço, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 115/99, de 3 de agosto, a representatividade da PRSD - Provedores de Respostas Sociais para o Desenvolvimento, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de dezembro de 2018.
3 - Notifique-se a Associação da decisão proferida e publique-se extrato da decisão no Diário da República.
10 de dezembro de 2018. - O Alto-Comissário para as Migrações, Pedro Calado.
312197089