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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4070/2002 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, e sem prejuízo das competências por mim delegadas no Secretário de Estado Adjunto, delego nos governadores civis de Aveiro, Guarda, Santarém e Setúbal, respectivamente licenciado Rui António Monteiro Gomes de Paiva, mestre António Manuel Martins Batista, mestra Maria António Correia Lourenço e licenciado Carlos Eduardo Duarte Rebelo, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de administração de pessoal e administração financeira:
a) Conferir posse e assinar termos de aceitação, de harmonia com o disposto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Autorizar a celebração de contratos a termo certo, de tarefa e de avença, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro;
c) Nomear os membros dos respectivos gabinetes pessoais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 213/2001, de 2 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º 4 do mesmo artigo;
d) Autorizar, dentro dos limites da respectiva dotação, outras despesas, bem como transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, e praticar os demais actos de gestão orçamental previstos no mapa II anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
2 - Em matéria das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, exercerem os poderes que me são conferidos pelos artigos 159.º a 163.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro.
3 - Delego, ainda, nos governadores civis a competência para a assinatura dos cartões a que se referem os artigos 8.º a 12.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro.
4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas no presente despacho, até à data da sua publicação.
8 de Fevereiro de 2002. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.