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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4070/2019
A Lei n.º 34/98, de 18 de julho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de julho, veio estabelecer um regime excecional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 161/2011, de 22 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de julho, e concluída que está a instrução do processo pelo respetivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei, ao ex-soldado NIM 11442472 José de Melo Furtado.
7 de março de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto.
312154806