Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4074-G/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 26 de Novembro de 2003, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas n.os 104 A e 149/20, necessárias à construção da obra do IC 28 - Ponte de Lima-Ponte da Barca - Sublanço com a EN 202-Ponte da Barca e reformulação do projecto do nó de Jolda, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, n.º 8879/2003 (2.ª série), de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação das parcelas de terreno n.os 104 A e 149/20, necessárias à execução da obra do IC 28 - Ponte de Lima-Ponte da Barca - Sublanço com a EN 202-Ponte da Barca e reformulação do projecto do nó de Jolda, identificadas no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto das Estradas de Portugal.
20 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
Mapa de expropriações
IC 28 - Lanço Ponte de Lima-Ponte da Barca
Sublanço com a EN 202-Ponte da Barca
