Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4081/2015
Decorrido o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, sem que a Assembleia Distrital de Aveiro tenha cumprido os requisitos previstos no n.º 5 do referido artigo 3.º, o Governo notificou a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro para se pronunciar sobre a transferência da universalidade nos termos dos n.os 1, alínea a) e 3 do artigo 5.º
A Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro comunicou ao Governo a aceitação da universalidade da Assembleia Distrital de Aveiro.
Nestes termos, encontrando-se reunidos todos os elementos necessários, ao abrigo do n.º 1 do art.º 4.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, torno público que a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da Assembleia Distrital de Aveiro.
6 de abril de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.
208556374