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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4083/2022
A N Cosmetik, Lda., pretende construir três armazéns em terreno de sua propriedade localizado na Rua da Igreja, na freguesia de São Paio de Oleiros, no concelho de Santa Maria da Feira, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 29 sobreiros adultos numa área de 0,25 ha de pequeno núcleo com elevado valor ecológico.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que a construção dos três armazéns vai permitir o crescimento da empresa, atualmente com 24 trabalhadores, e a continuação da sua implantação nos mercados nacional e internacional, com a criação de mais postos de trabalho e ainda de um centro logístico que funcionará como ponto de distribuição para o comércio online e para as dez lojas que lhe estão ligadas a nível nacional;
Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, de acordo com a informação transmitida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando que a área a converter não se encontra abrangida por qualquer servidão administrativa ou restrição de utilidade pública;
Considerando que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a criação de novas áreas de povoamento de sobreiro por arborização de 0,8033 ha de clareiras na Quinta do Engenho Novo, sita na freguesia de Paços de Brandão, no concelho de Santa Maria da Feira, que possui condições edafoclimáticas adequadas, tendo para o efeito sido dada autorização pela Junta de Freguesia de Paços de Brandão, que declarou que o terreno ficará afeto a esse uso durante 25 anos, o que permite o cabal cumprimento do plano previsional de gestão;
Considerando a inexistência de alternativas válidas para a localização do empreendimento, uma vez que o terreno em causa é propriedade da requerente e é contíguo às atuais instalações, sendo por isso mais viável do ponto de vista logístico e de funcionamento da empresa;
Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho n.º 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º, e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:
1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a construção de três armazéns em terreno localizado na Rua da Igreja, na freguesia de São Paio de Oleiros, no concelho de Santa Maria da Feira.
2 - Condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior ao licenciamento da obra, bem como à aprovação e implementação do projeto de compensação, e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, e a todas as demais exigências legais aplicáveis.
28 de março de 2022. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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