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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
1. Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 1/76 e tendo em vista o disposto na alínea b) do artigo 138.º da Constituição, delego no Governador de Macau a competência para as relações com países estrangeiros e a celebração de acordos ou convenções internacionais quanto a matérias do interesse exclusivo do território de Macau, salvo quanto à sua ratificação.
2. Sempre que o Governador tiver de exercer a competência delegada de harmonia com o disposto no número anterior, dará prévio conhecimento ao Presidente da República.
Presidência da República, 9 de Outubro de 1976. - O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Nota. - Este despacho substitui o publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 9 do corrente.