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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4094/2026
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Federação Académica do Porto (FAP), pessoa coletiva de direito privado n.º NIPC 502371625, com sede no Porto, constituída por deliberação da assembleia constituinte de 8 de julho de 1989, desenvolve a sua atividade no âmbito cultural, do desporto, da solidariedade social, do ensino, da cidadania e igualdade, e da juventude.
Na prossecução dos seus fins, coopera com a Direção-Geral da Saúde, com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., com a Universidade do Porto, com o Instituto Politécnico do Porto, com as câmaras municipais do Porto e de Matosinhos, com a LIPOR - Associação de Municípios para a Gestão Sustentável de Resíduos do Grande Porto e com a Empresa Municipal de Ambiente do Porto, E. M., S. A.
Verificando que se encontram preenchidos todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/1221/2026/CEJURE, de 18 de março, que integra o processo administrativo n.º PROC/1306/2025, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência, através do Despacho n.º 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2025, atribuo o estatuto de utilidade pública à Federação Académica do Porto (FAP), nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela lei-quadro, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação deste despacho.
19 de março de 2026. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.
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