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Ato Original
Despacho n.º 4095/2026
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no uso de competência própria, delego, com poderes de subdelegação, o seguinte:
1 - No Diretor de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas, o licenciado Manuel André da Costa Maias, os poderes para:
a) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados na respetiva unidade orgânica em congressos, reuniões, seminários, colóquios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
b) Autorizar deslocações nacionais em serviço no âmbito da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de avião, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, sujeito a prévio cabimento orçamental;
c) Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos e à comunicação das decisões integradas nas competências da respetiva unidade orgânica.
d) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados na respetiva unidade orgânica, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos que corram pela respetiva unidade orgânica.
f) Autorizar o acesso a portos nacionais e os desembarques de navios que operam no quadro da União Europeia, das Organizações Regionais de Gestão das Pescas, de países terceiros e do alto-mar;
g) Ordenar a retenção em porto de navios de pesca no âmbito exclusivo da respetiva unidade orgânica;
h) Ordenar a realização de missões de controlo e inspeção da pesca e das atividades conexas no quadro das Regras da Política Comum das Pescas e no âmbito das atribuições e competências da Autoridade Nacional de Pesca, incluindo no quadro dos Planos de Utilização Conjunta coordenados pela Agência Europeia de Controlo das Pescas (EFCA);
i) Ordenar e autorizar as ações necessárias no âmbito do controlo do tráfego marítimo, bem como de eventuais diligências nesse âmbito, incluindo no quadro da Agência Europeia de Segurança Marítima (EMSA);
j) Praticar os atos relacionados com a instauração de processos de contraordenação no âmbito do controlo do tráfego marítimo e do controlo e inspeção das pescas e das atividades conexas, incluindo a determinação ou confirmação das medidas cautelares legalmente previstas e consideradas necessárias e adequadas, a assinatura de todos os despachos inerentes à respetiva tramitação, nomeadamente os relativos a autorização para pagamento voluntário e a quaisquer requerimentos dos arguidos.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de janeiro de 2026, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos, praticados pelo referido diretor de serviços, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes.
3 - Mantém-se em vigor o Despacho n.º 11348/2025, 18-09-2025, publicado no Diário da República, 2.ª série,, N.º 186, de 26-09-2025, relativamente à delegação de competências no Diretor de Serviços de Administração Marítima, licenciado Paulo Jorge de Amarante Pamplona Dias dos Santos, no Diretor de Serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade, licenciado José Manuel Carvalho da Silva Marques, na Diretora de Serviços de Jurídicos, licenciada Ana Paula da Silva Nunes Sismeiro Pereira e na Diretora de Serviços de Planeamento, Informação e Estruturas, licenciada Ana Cristina Gaspar da Conceição Borges Marques.
19/03/2026. - O Diretor-Geral, António Coelho Cândido.
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