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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4116/2015
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 10.º e 12.º dos estatutos da Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, publicados no Diário da República, 3.ª série, n.º 242, de 18 de outubro de 2001, e em conformidade com o estatuído na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 31/84, de 21 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março, e pelo Decreto-Lei nº 282/2009, de 7 de outubro, é nomeado como representante da parte pública na Assembleia Geral da Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, o licenciado José António Murta Rosa.
2 - É revogado o despacho n.º 12563/2012, de 19 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26 de setembro de 2012.
30 de março de 2015. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
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