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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4126/2007
Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, o meu despacho n.º 20 097/2005 (2.ª série), de 1 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de Setembro de 2005, é alterado nos seguintes termos:
1 - O n.º 3 da alínea a) do n.º III passa a ter a seguinte redacção:
"3 - Decidir sobre os pedidos para beneficiar do procedimento simplificado de trânsito comunitário e comum relativamente às vias aérea e marítima, nos termos previstos na regulamentação aplicável a estes regimes."
2 - Na alínea a) do n.º III são aditados os seguintes números:
"4 - Decidir sobre os pedidos para agir como expedidor autorizado para efeitos da emissão do exemplar de controlo T5, nos termos previstos na regulamentação comunitária;
5 - Decidir sobre os pedidos das companhias marítimas que agindo como expedidor autorizado no âmbito da prova do estatuto comunitário das mercadorias pretendam emitir o manifesto comprovativo desse estatuto após a partida do navio, nos termos previstos na regulamentação comunitária;
6 - Decidir sobre os pedidos de criação de serviços de linha regular, nas situações em que as rotas envolvam portos situados noutros Estados membros, nos termos previstos na regulamentação comunitária."
3 - Na alínea h) do n.º III é aditado o seguinte número:
"16 - Decidir sobre os pedidos de criação de serviços de linha regular, nas situações em que as rotas envolvam apenas portos nacionais, nos termos previstos na regulamentação comunitária."
O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
1 de Fevereiro de 2007. - O Director-Geral, Luís da Silva Laço.