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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4130/2007
O artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, que instituiu o sistema de preços de referência, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2004, de 10 de Abril, estabelece que os preços de referência de cada grupo homogéneo são aprovados até ao 15.º dia do último mês de cada trimestre civil, por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e da Saúde.
Dando cumprimento àquele preceito, foram actualizados os preços de referência e os grupos homogéneos anteriormente aprovados e foram criados 20 novos grupos homogéneos, em resultado da introdução no mercado de novos medicamentos genéricos, para os quais se aprovam os respectivos preços de referência.
Mantendo-se válidos os pressupostos do despacho conjunto n.º 865-A/2002, de 5 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2002, apenas há que proceder à actualização do respectivo anexo I, tendo em consideração a lista de grupos homogéneos aprovada pelo conselho de administração do INFARMED.
Contudo, decorrente das alterações legislativas aprovadas na Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Lei do Orçamento de 2007), referentes à redução do preço dos medicamentos comparticipados em 6%, regulamentada pela Portaria n.º 30-B/2007, de 5 de Janeiro, e à redução de escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, a revisão do Sistema de Preços de Referência prevista para o dia 1 de Janeiro de 2007 foi adiada para o dia 1 de Fevereiro de 2007.
Nestes termos e ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2004, de 10 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - São aprovados os preços de referência dos grupos homogéneos de medicamentos sujeitos ao sistema de preços de referência, os quais correspondem ao preço de venda ao público (PVP) do medicamento genérico de preço mais elevado que integra cada um dos respectivos grupos homogéneos.
2 - Em anexo ao presente despacho são publicados os medicamentos genéricos de preço mais elevado que integram cada um dos grupos homogéneos, competindo ao conselho de administração do INFARMED disponibilizar, em local adequado da página electrónica do mesmo Instituto, o texto da lista de grupos homogéneos em vigor, incluindo os preços de referência de cada grupo homogéneo, tal como decorre do presente despacho.
3 - O anexo ao presente despacho passa a constituir o anexo I ao despacho conjunto n.º 865-A/2002, de 5 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2002.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2007.
31 de Janeiro de 2007. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.
ANEXO
Anexo I ao despacho conjunto n.º 865-A/2002, de 5 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2002