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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4131/2007
O grupo de trabalho criado pelo meu despacho n.º 6146/2006 (2.ª série), de 15 de Março, concluiu a missão de que estava incumbido, procedendo ao recenseamento de todo o património imobiliário, rústico e urbano, afecto ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), formulando várias propostas conforme lhes fora solicitado.
Entende-se que há, agora, que dar seguimento ao trabalho realizado, importando desde já avaliar da exequibilidade e oportunidade da concretização de algumas das propostas formuladas pelo referido grupo de trabalho, bem como proceder a apreciação de outras sugestões entretanto apresentadas por outras entidades relacionadas com imóveis relativamente aos quais não esteja a ser dado um uso efectivo por parte dos serviços a que os mesmos se encontram afectos ou que se tornem desnecessários ao seu bom funcionamento face à profunda reestruturação que se encontra em curso no MADRP.
Nesta conformidade e tendo em conta a necessidade de me serem apresentadas propostas concretas relacionadas com o destino dos imóveis recenseados, determino o seguinte:
1 - Junto do meu Gabinete e na minha directa dependência é criado um grupo de trabalho constituído pelos seguintes elementos:
Licenciada em Direito Maria Manuela Pereira Rodrigues Moreira Ramos, que presidirá.
Licenciada em Finanças Isabel Maria Laranjeira Simões da Silva Cordeiro Ferreira, que substitui a presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Licenciada em Direito Cristina Lourenço Martins.
Licenciado em Engenharia Agronómica Fernando Alexandrino Magalhães.
2 - Ao grupo de trabalho criado pelo presente despacho incumbe, em especial:
a) Confirmar a situação dos imóveis constantes do recenseamento efectuado pelo grupo de trabalho nomeado pelo meu despacho n.º 6146/2006 (2.ª série), de 15 de Março, designadamente quanto à averiguação das situações de ocupação, a qualquer título;
b) Verificar a inscrição matricial e ou registo predial dos imóveis e mandar proceder à sua legalização sempre que faltem todos ou qualquer daqueles elementos de identificação;
c) Propor ou receber propostas a apresentar pelos dirigentes máximos dos serviços e organismos do MADRP ou de outras entidades tendo em vista o aproveitamento de alguns imóveis que se possam enquadrar nas atribuições e objectivos que o MADRP visa prosseguir e que possam, preferencialmente, ser geradores de receitas para o Estado;
d) Propor a alienação ou oneração de alguns imóveis promovendo, sempre que seja caso disso, a sua avaliação nos termos legais;
e) Propor uma metodologia tendente à definição de critérios de prioridade na alienação ou oneração dos imóveis.
3 - Para o exercício das funções que lhe são cometidas pelo presente despacho ao grupo de trabalho, todos os serviços do MADRP, independentemente do modelo adoptado, ficam obrigados a prestar toda a colaboração que venha a ser requerida, prestando todas as informações e facultando todos os documentos indispensáveis ao cumprimento da sua missão.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, incumbe à Secretaria-Geral do MADRP a prestação de todo o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento do grupo de trabalho.
5 - Os membros do grupo de trabalho não terão direito a auferir qualquer remuneração pelas funções que passam a desempenhar, devendo, no entanto, ser-lhes abonadas, pelos respectivos serviços de origem, as ajudas de custo decorrentes de deslocações em serviço que tenham de vir a efectuar em virtude do exercício das mesmas.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, devendo os trabalhos estar concluídos no prazo de seis meses prorrogáveis por razões devidamente fundamentadas.
1 de Fevereiro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.