Relacionados
Ato Original
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, e mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação do curso complementar de aprendizagem de comércio, regulado pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento nos lugares de adjunto do chefe da Secção Central e de escrivão do Supremo Tribunal Administrativo.
Presidência do Conselho, 10 de Agosto de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.