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Ato Original
Despacho n.º 4160/2026
Considerando que a Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, na sua redação atual, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros Qualifica;
Considerando a renovação de autorização de funcionamento dos Centros Qualifica, concedida nos termos do Despacho n.º 2403/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro, promovidos pelas entidades:
Casa Pia de Lisboa, I. P. (Área Metropolitana de Lisboa);
Centro de Emprego e Formação Profissional do Médio Tejo - Serviço de Emprego de Abrantes (NUTS III Médio Tejo);
Centro de Emprego e Formação Profissional de Évora - Serviço de Emprego de Estremoz (NUTS III Alentejo Central);
Centro de Emprego e Formação Profissional de Portalegre - Ponte de Sor (NUTS III Alto Alentejo);
Centro de Emprego e Formação Profissional de Faro - Albufeira (NUTS III Algarve).
Considerando o pedido de extinção dos Centros Qualifica mencionados no segundo parágrafo do presente despacho, apresentados pelas respetivas entidades promotoras, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, na sua redação atual;
Considerando a decisão do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., sobre a extinção dos referidos Centros Qualifica, adotada em reunião realizada em 9 de março de 2026;
Nestes termos, e para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, na sua redação atual, determina-se:
1 - A extinção dos Centros Qualifica, cuja renovação de autorização de funcionamento foi concedida nos termos do Despacho n.º 2403/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 35, de 17 de fevereiro, promovidos pelas entidades:
Casa Pia de Lisboa, I. P. (Área Metropolitana de Lisboa);
Centro de Emprego e Formação Profissional do Médio Tejo - Serviço de Emprego de Abrantes (NUTS III Médio Tejo);
Centro de Emprego e Formação Profissional de Évora - Serviço de Emprego de Estremoz (NUTS III Alentejo Central);
Centro de Emprego e Formação Profissional de Portalegre - Ponte de Sor (NUTS III Alto Alentejo);
Centro de Emprego e Formação Profissional de Faro - Albufeira (NUTS III Algarve).
2 - Os Centros Qualifica referidos no número anterior devem, no prazo de 90 dias consecutivos a contar da publicação da decisão de extinção, assegurar o cumprimento das obrigações elencadas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, na sua redação atual.
16 de março de 2026. - A Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Filipa Henriques de Jesus.
319976977