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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4165/2008
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, determino que o Consulado Honorário de Portugal em Cebu, criado pelo Despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 1995, tenha jurisdição sobre todo o território da República das Filipinas e passe a depender da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Jacarta.
16 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.