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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4166/2008
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, determino que as Secções Consulares das Embaixadas de Portugal em Camberra e em Jacarta e o Consulado-Geral de Portugal em Sydney passem a integrar nas suas áreas de jurisdição os territórios seguintes: Secção Consular da Embaixada de Portugal em Camberra:
Fidji
Papua Nova Guiné
Ilhas Salomão
Samoa Ocidental
Vanuatu
Tuvalu
Kiribati
Nauru
Nova Caledónia e Polinésia Francesa
Ilhas Marshall
Palau
Estados Federados da Micronésia
Secção Consular da Embaixada de Portugal em Jacarta:
Brunei
Consulado-Geral de Portugal em Sydney:
Tonga
Tokelau
Niué
Ilhas Cook
Ilhas Pitcairn
16 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.