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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4167/2008
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - O território da Lituânia é transferido para a jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Vilnius.
2 - O território de Malta é transferido para a jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em La Valeta.
3 - O Consulado Honorário de Portugal em La Valeta é colocado na dependência da Secção Consular da Embaixada de Portugal em La Valeta.
4 - O território da Estónia é transferido para a jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Tallinn.
5 - O território da Letónia é transferido para a jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Riga.
6 - O território da Eslovénia é transferido para a jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Liubliana.
16 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.