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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4168/2026
A Portaria n.º 427/2025/1, de 28 de novembro, vem fixar as taxas devidas pelos atos e serviços sujeitos aos procedimentos de mera comunicação prévia e de permissão administrativa relativos ao exercício da atividade de exploração de alojamentos e de criação comercial de animais de companhia, no âmbito do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual.
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 427/2021/1, de 28 de novembro, devem aquelas taxas ser objeto de atualização anual, a 1 de março de cada ano, com base no coeficiente resultante da variação total do índice médio de preços no consumidor, no continente, excluindo habitação, relativo ao ano anterior, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE).
Verificando-se que a taxa de variação publicitada pelo INE relativa ao ano de 2025 se fixou em 2,18 %, este valor deve servir de base à atualização das taxas para o ano de 2026, procedendo-se ao arredondamento do resultado para a casa decimal imediatamente superior.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 427/2025/1, de 28 de novembro, determino o seguinte:
1 - A atualização das taxas a cobrar pelos atos e serviços mencionados no anexo à referida Portaria, para o ano de 2026, é publicitada com a redação constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de março de 2026. - A Diretora-Geral, Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo.
ANEXO
«ANEXO
Tabela
Atos e Serviços | Preço (euros) | |
1 - Pedidos de mera comunicação ao abrigo do artigo 3.º-A | 92 | |
2 - Pedidos de permissão administrativa ao abrigo do artigo 3.º-B | 204,4 | |
3 - Pedidos de alteração de funcionamento de alojamentos ao abrigo do artigo 3.º-F | ||
3.1 - Sem vistoria | 51,1 | |
3.2 - Com vistoria | 102,20 | » |
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