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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4170/2008
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, determino o seguinte:
O território da República do Chipre é transferido da jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Atenas para a jurisdição da Secção Consular da Embaixada em Nicósia;
O Consulado Honorário de Portugal em Larnaca passa para a dependência da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Nicósia;
O Consulado Honorário de Portugal em Beirute, com jurisdição sobre o território da República do Líbano, é transferido da dependência da Secção Consular da Embaixada em Ankara para a dependência da Secção Consular da Embaixada em Nicósia;
Os Consulados Honorários de Portugal em Damasco e em Aleppo são transferidos da dependência da Secção Consular da Embaixada no Cairo para a dependência da Secção Consular da Embaixada em Nicósia;
O Consulado Honorário de Portugal em Damasco passa a ter a seguinte área de jurisdição: Dimashq, Rif Dimashq, Al Qunaytirah, Dar' a, As Suwayda o Sweida, Homs, Dayr az Zawr;
O Consulado Honorário de Portugal em Aleppo passa a ter a seguinte área de jurisdição: Tartus, Al Ladhiqiyah Latakia, Hamah, Idlib, Halab o Aleppo, Ar Raqqah, Al-Hasakah.
30 de Novembro de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.